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Corinthians é denunciado por cantos homofóbicos e pode perder pontos

Torcida do Corinthians lota a Neo Química Arena para o clássico contra o São Paulo - Marcello Zambrana/AGIF
Torcida do Corinthians lota a Neo Química Arena para o clássico contra o São Paulo Imagem: Marcello Zambrana/AGIF

[email protected] (Redação)

16/06/2022 17h40

O Corinthians foi intimado a comparecer no Plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio de Janeiro, na próxima quinta-feira (23), às 10h (de Brasília), por conta dos cantos homofóbicos entoados pela torcida no clássico mais recente contra o São Paulo, disputado na Neo Química Arena, em 22 de maio.

O clube foi denunciado pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD, em processo de número 0429/2022, respondendo a dois artigos diferentes: 213 (incisos I e III) do CBJD , e 243-G do CBJD.

Esses artigos dizem respeito a "desordens em sua praça de desporto" e "lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo" (213), além de "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência" (243-G).

A pena do artigo 243-G, em caso de infração "praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva", é a "perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição".

Ainda, há multa que pode ir de R$ 100 a R$ 100 mil e, caso os torcedores sejam identificados, "ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias".

Já a pena para o artigo 213 (incisos I e III), relativo a um isqueiro jogado no gramado, pode ser direcionada ao torcedor caso ele seja identificado pelo clube alvinegro.

Tanto os cantos homofóbicos quanto objetos jogados em campo foram relatados pelo árbitro da partida, Wilton Pereira Sampaio, na súmula. Na ocasião, ele escreveu:

"Informo que aos 29 minutos do primeiro tempo, no procedimento de cobrança do tiro de canto da equipe do são paulo futebol clube, fui informado pelo atleta número 6, Reinaldo Manoel da Silva, que foram arremessadas moedas e um isqueiro em direção ao mesmo, sem acertá-lo, vindo do local onde se encontrava a torcida do Corinthians", inicia o documento.

"Durante o intervalo fomos informados pelos membros da comissão técnica do São Paulo que estariam sendo entoados cânticos homofóbicos por parte da torcida Corinthians contra a equipe visitante. Desta forma, solicitamos ao delegado da partida, Victor André Rodriguez Ballesteros, que fosse solicitado através do sistema de som do estádio que os referidos cânticos fossem cessados. Informamos que o procedimento foi realizado conforme solicitado".

Depois disso, ele reiterou "que após a comunicação do sistema de som do estádio a equipe de arbitragem não identificou mais os cânticos desta natureza e a partida prosseguiu", escreveu Sampaio. Isso pode pesar em favor do Timão no julgamento.

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